Bradford VTS — Esquema de cabeçalho 06

Diretiva Europeia do Tempo de Trabalho (EWTD)

Esta página foi criada para ajudar você (o formador de médicos de família, o médico de família em formação e qualquer outro supervisor ou educador) a compreender a Diretiva Europeia sobre o Tempo de Trabalho. É um tema recorrente e esperamos que esta página o ajude a simplificar e resumir as informações.

O QUE É A EWTD?

A Diretiva Europeia sobre o Tempo de Trabalho (EWTD, na sigla em inglês) foi incorporada à legislação do Reino Unido em 1 de outubro de 1998, sob o nome de Regulamento do Tempo de Trabalho. Trata-se de uma legislação que visa promover a saúde e a segurança dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a jornada de trabalho, períodos de descanso e férias anuais. Em outras palavras, ela busca proteger os médicos empregados, garantindo que eles tenham descanso suficiente para estarem em boas condições de trabalho.

Quais são suas principais características?

  • Que o médico empregado (médico residente, médico assalariado, etc.) não trabalhe mais do que uma média de 48 horas por semana (excluindo o horário de almoço e o tempo gasto no deslocamento de ida e volta do trabalho). A média é calculada ao longo de um período de 6 meses (26 semanas): ou seja, divide-se o número de horas trabalhadas em 6 meses por 26 semanas.
  • Eles devem ter 11 horas de descanso contínuo em um período de 24 horas: por exemplo, se fizerem um turno noturno além do trabalho diurno.
  • Eles devem ter 24 horas de descanso contínuo em 7 dias (ou 48 horas em 14 dias): por exemplo, se fizerem trabalho extra nos fins de semana.
  • Eles devem ter um intervalo de 20 minutos em períodos de trabalho superiores a 6 horas.

Este é um requisito legal e não pode ser ignorado, mesmo que o funcionário o deseje. Como empregadores, somos obrigados a cumprir esses requisitos. Os consultórios devem observar que essas regras se aplicam a funcionários – incluindo médicos assalariados e médicos residentes de clínica geral – mas não a médicos sócios que atuam como autônomos.

Voltando a essa média de 48 horas por semana, de acordo com meus cálculos.

  • Trabalhando das 8h30 às 18h30 diariamente (menos 1 hora para almoço) mais UMA sessão de 6 horas de plantão fora do horário comercial por semana = 46.5 horas
  • Trabalhando das 8h30 às 18h30 diariamente (menos 1 hora para o almoço), mais DUAS sessões de 6 horas de trabalho externo por semana (caso precisem muito de sessões externas) = ​​48 horas
  • Mas, em ambos os casos, se a sessão de plantão terminar à 1h da manhã, o estagiário não poderá trabalhar no dia seguinte até que o período de descanso de 11 horas termine – o que significa por volta do meio-dia.

O QUE É ISSO SOBRE UM PERÍODO DE REFERÊNCIA?

A carga horária dos médicos residentes é calculada com base em uma média de 6 meses; portanto, o limite de 48 horas se aplica à média das horas trabalhadas nesse período. Isso significa que, em algumas semanas, um residente pode trabalhar mais de 48 horas e, em outras, menos. No entanto, os requisitos de repouso devem ser cumpridos: 11 horas de descanso a cada 24 horas.

Para calcular a média de horas trabalhadas semanais, some o número de horas trabalhadas no período de referência e divida esse valor pelo número de semanas desse período.

O que acontece se o trabalho do meu estagiário violar a Diretiva Europeia sobre o Tempo de Trabalho (EWTD)?

As penalidades por descumprimento incluem:

  1. Processos do Tribunal do Trabalho
  2. Multas
  3. Prisão imposta pelo empregador.

Isto é muito sério! Na próxima vez que você solicitar a renovação da sua certificação como instrutor, será necessário comprovar que sua prática está em conformidade com o WTR. Isso pode ser feito por meio de uma política de prática (que você pode usar como base este documento) e uma explicação de como você a monitora.

[toggle title_open=”E EM CASO DE EMERGÊNCIA?” title_closed=”E EM CASO DE EMERGÊNCIA? (clique para abrir)” hide=”yes” border=”yes” style=”default” excerpt_length=”0″ read_more_text=”Leia Mais” read_less_text=”Leia Menos” include_excerpt_html=”no”]

O Regulamento sobre o Tempo de Trabalho (RTT) não deve impedir os funcionários de cumprirem suas responsabilidades profissionais quando trabalham as horas necessárias durante uma emergência ou pandemia. O regulamento prevê flexibilidade para lidar com uma emergência:

  • A semana de 48 horas é média ao longo de um período de seis meses, para que os médicos possam reduzir o horário de trabalho posteriormente;
  • No entanto, você ainda deve garantir que as pausas para descanso do WTR sejam respeitadas (ou que seja oferecido descanso compensatório em vez disso).

[/ Alternar]

[toggle title_open=”QUEM PRECISA MONITORAR TUDO ISSO?” title_closed=”QUEM PRECISA MONITORAR TUDO ISSO?” hide=”yes” border=”yes” style=”default” excerpt_length=”0″ read_more_text=”Leia Mais” read_less_text=”Leia Menos” include_excerpt_html=”no”]Os empregadores têm a obrigação legal de monitorar as horas trabalhadas por seus médicos residentes. Para a maioria dos médicos residentes de clínica geral, isso significa, obviamente, a clínica/parceria. Envolva o gerente da sua clínica e certifique-se de que ele ou ela entenda as consequências do não cumprimento dessa regra.[/toggle]

[toggle title_open=”MEU GERENTE DE CONSULTÓRIO LIDA COM TUDO ISSO” title_closed=”MEU GERENTE DE CONSULTÓRIO LIDA COM TUDO ISSO” hide=”yes” border=”yes” style=”default” excerpt_length=”0″ read_more_text=”Leia Mais” read_less_text=”Leia Menos” include_excerpt_html=”no”]

Então, o seu Gerente de Clínica (GC) precisa estar ciente de que o Regulamento de Tratamento Médico (RTM) se aplica a qualquer médico empregado pela clínica – seja ele assalariado, residente ou outro. Este é um requisito legal com sérias penalidades (financeiras e outras) caso não seja cumprido. O GC deve

  • Verifique com o médico residente/médico assalariado se ele está trabalhando horas extras (por exemplo, como médico substituto) para outro empregador. Se estiver, ele precisa calcular essas horas e verificar se houve alguma violação da Diretiva Europeia sobre o Tempo de Trabalho (EWTD). Em outras palavras...
    • garantindo que eles tenham 11 horas de descanso contínuo antes de comparecerem ao trabalho normal no dia seguinte ou
    • Se trabalharem aos fins de semana, certifique-se de que tenham 24 horas de descanso contínuo em 7 dias (ou 48 horas em 14 dias).
  • Monitorar o média Anote as horas semanais que o médico (clínico geral assalariado/médico residente) trabalha e certifique-se de que não ultrapasse 48 horas. Calcule a média ao longo de um período de 6 semanas. E não faça isso apenas uma vez e depois esqueça. Monitore novamente periodicamente, talvez até usando 3 semanas como período para calcular a média.
  • Garantir que o médico tenha uma pausa de 20 minutos em períodos de trabalho superiores a 6 horas. Normalmente, isso não é um problema durante o expediente normal, pois o horário de almoço proporciona essa pausa.
  • Desenvolva uma política de boas práticas – esta página pode ajudá-lo a formular as bases da política. Não se esqueça de explicar como você a monitora.

[/ Alternar]

[toggle title_open=”Meu estagiário simplesmente faz o mesmo horário que eu. Não está tudo bem?” title_closed=”Meu estagiário simplesmente faz o mesmo horário que eu. Não está tudo bem?” A Diretiva Europeia sobre o Tempo de Trabalho (EWTD) aplica-se apenas a médicos empregados. A EWTD não se aplica a médicos autônomos, como sócios de clínicas de medicina geral. Portanto, se você é um médico residente em medicina geral, mas também sócio de uma clínica (e, portanto, classificado como autônomo), a EWTD não se aplica a você. Isso significa que você NÃO PODE simplesmente alegar que o que é aceitável para você também é aceitável para o médico residente em medicina geral. Embora longas jornadas de trabalho possam ser aceitáveis ​​para nós, se isso significar que as horas de nossos residentes não estão em conformidade com os regulamentos, então suas horas são ilegais. E você pode ser multado severamente!

[toggle title_open=”OS TREINANDOS PODEM OPTAR POR NÃO PARTICIPAR?” title_closed=”OS TREINANDOS PODEM OPTAR POR NÃO PARTICIPAR?” hide=”yes” border=”yes” style=”default” excerpt_length=”0″ read_more_text=”Leia Mais” read_less_text=”Leia Menos” include_excerpt_html=”no”]

Os indivíduos podem optar por não cumprir o requisito WTR. No entanto,

  • Eles não devem ser coagidos a optar por não participar;
  • Deve ser acordado por escrito;
  • Eles não podem optar por não cumprir os requisitos de pausa para descanso ou licença da WTR;
  • Mesmo que optem por não participar, o total de horas trabalhadas não deve exceder 56 horas semanais, considerando todos os seus empregos e quaisquer trabalhos temporários que realizem.

[/ Alternar]

[toggle title_open=”Como o EWTD se encaixa no horário fora do expediente?” title_closed=”Como o EWTD se encaixa no horário fora do expediente?” hide=”yes” border=”yes” style=”default” excerpt_length=”0″ read_more_text=”Leia Mais” read_less_text=”Leia Menos” include_excerpt_html=”no”]

  • Se o seu estagiário fizer um turno noturno em um dia de semana, verifique se ele não corre o risco de infringir a regra das 11 horas de descanso contínuo em 24 horas, conforme estipulado no regulamento. Ele pode precisar de folga na manhã anterior ou posterior ao turno.
  • Assim, após um turno fora do horário comercial durante a semana que termina, digamos, à 1h da manhã, eles precisam de 11 horas de descanso e, portanto, na prática, não devem começar a trabalhar antes do meio-dia do dia seguinte.
  • Nesse caso, eles precisariam compensar as horas de cirurgia (matutina) perdidas em outro momento. Por exemplo, poderiam realizar cirurgias em "horário estendido" em outros dias (noites, manhãs de sábado) ou abrir mão do seu "meio dia de folga" – desde que o residente concorde ou que isso esteja previsto no contrato de trabalho que assinou.
  • Se fizerem um turno extra no fim de semana, devem ter um período de descanso contínuo de 24 horas em 7 dias (ou 48 horas em 14 dias).

[/ Alternar]

[toggle title_open=”E SE O TREINANDO FIZER TRABALHO ADICIONAL COMO SUBSTITUTO? (OU FAZER PLANTÕES EXTRAS)” title_closed=”E SE O TREINANDO FIZER TRABALHO ADICIONAL COMO SUBSTITUTO? (OU FAZER PLANTÕES EXTRAS)” hide=”yes” border=”yes” style=”default” excerpt_length=”0″ read_more_text=”Leia Mais” read_less_text=”Leia Menos” include_excerpt_html=”no”]

  • Como empregador, você ainda é obrigado a tomar todas as medidas razoáveis ​​para garantir o cumprimento da Diretiva Europeia sobre o Tempo de Trabalho (EWTD, na sigla em inglês), exceto em casos de opção de não conformidade. Isso inclui fazer perguntas razoáveis ​​aos seus estagiários para descobrir se eles têm outros empregos:
  • Se o seu estagiário trabalhar um total combinado que exceda os limites regulamentares, você precisa pedir que ele assine um termo de desistência ou reduza a sua carga horária. Isso significa que o trabalho paralelo pode infringir o Regulamento de Trabalho Temporário (WTR)!!!
  • Se o limite relevante for ultrapassado em uma determinada semana, mas a média da semana de trabalho não ultrapassar esse limite ao longo do período de 26 semanas, não haverá violação das normas relativas ao tempo de trabalho.

[/ Alternar]

[toggle title_open=”O ESTAGIÁRIO TEM ALGUMA RESPONSABILIDADE EM TUDO ISSO?” title_closed=”O ESTAGIÁRIO TEM ALGUMA RESPONSABILIDADE EM TUDO ISSO?” hide=”yes” border=”yes” style=”default” excerpt_length=”0″ read_more_text=”Leia Mais” read_less_text=”Leia Menos” include_excerpt_html=”no”]

Se o estagiário estiver trabalhando em outro emprego, DEVE informar ambos os empregadores de que está trabalhando para outra instituição. Caso contrário, corre o risco de violar sua obrigação contratual, por trabalhar para duas instituições diferentes. Se trabalhar horas excessivas, não informar nenhum dos empregadores e não assinar o formulário de exclusão da Diretiva Europeia sobre o Tempo de Trabalho (EWTD), isso poderá resultar em um processo disciplinar.

Na prática geral, devem informar o médico de família formador e o gestor da clínica. Nos estágios hospitalares, devem informar o supervisor clínico e o departamento de recursos humanos. Além disso, o orientador do programa de formação e o supervisor educativo devem ser notificados.

[/ Alternar][Hr]

Adaptado de folhetos informativos escritos por

  • Michael Harris (Decano Associado de Pós-Graduação, Escola de Cuidados Primários de Severn, Decanato de Severn), 14 de janeiro de 2010
  • Gordon McLeay (Diretor Adjunto de Educação de Pós-Graduação em Medicina Geral, East of Scotland Deanery), 20 de janeiro de 2010
  • Site do Programa de Treinamento de Médicos de Família de Leeds (acessado em 27/06/2012) http://www.leedsgpst.org.uk/leeds-gpst-ooh.asp?OohID=17)

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